R E S O L U Ç Ã O No 014/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto por Darci Serafim dos Santos. |
Considerando o contido às fls. 88 a 181 do processo no 664/2000;
considerando a Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Resolução no 426/93-CAD;
considerando o resultado do processo administrativo,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Darci Serafim dos Santos, mantendo-se a decisão exarada no processo administrativo no 664/2000, que determinou a aplicação da penalidade de demissão.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 1.2.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |