R E S O L U Ç Ã O No 014/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Darci Serafim dos Santos.

 

Considerando o contido às fls. 88 a 181 do processo no 664/2000;

considerando a Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução no 426/93-CAD;

considerando o resultado do processo administrativo,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Darci Serafim dos Santos, mantendo-se a decisão exarada no processo administrativo no 664/2000, que determinou a aplicação da penalidade de demissão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1.2.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)