R E S O L U Ç Ã O No 015/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 504/2000-CAD, solicitado pela DRH. |
Considerando o contido às fls. 53 a 58 do processo no 1.225/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 504/2000-CAD, solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos, referente a concessão para ascenção de nível da servidora Leide Yassuco Takahashi.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |