R E S O L U Ç Ã O No 015/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 504/2000-CAD, solicitado pela DRH.

 

 

Considerando o contido às fls. 53 a 58 do processo no 1.225/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 504/2000-CAD, solicitado pela Diretoria de Recursos Humanos, referente a concessão para ascenção de nível da servidora Leide Yassuco Takahashi.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)