R E S O L U Ç Ã O No 016/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Suspende, temporariamente, a cobrança de taxa pela UEM do CIEE. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.519/2000;
considerando que o Convênio entre a Universidade Estadual de Maringá e o Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE), para encaminhamento de estudantes para estágio em empresas é de 1.985;
considerando o Estatuto do CIEE, que em seu art. 1o menciona que tem como princípios a ausência de lucros, proibição de qualquer remuneração aos integrantes dos poderes sociais e órgãos auxiliares;
considerando que o parecer aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em reunião de 1.11.2000, estabelece que a matéria deve ser encaminhada ao Conselho de Administração para deliberação quanto ao percentual financeiro a ser cobrado pela UEM do CIEE;
considerando a importância do trabalho desenvolvido pelo CIEE aos acadêmicos que necessitam de experiência prática para ingressarem no mercado de trabalho,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica suspensa, temporariamente, a cobrança de qualquer taxa do Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE-PR) para agenciamento dos alunos da Universidade Estadual de Maringá junto às empresas.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 1.2.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |