R E S O L U Ç Ã O No 018/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional e o Termo de Convênio no 03/2000 a ser celebrado entre a UEM/Unipec.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.490/2000;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o Parecer no 1.184/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a União das Escolas Superiores de Porto Velho (Unipec), que tem por objetivo a promoção, na Unipec, de Programa de Pós-Graduação lato sensu, através da execução conjunta do projeto denominado curso de Especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional, com a alteração proposta pela Procuradoria Jurídica, prevendo-se a abertura de conta específica para movimentação de recursos previstos no projeto e a inclusão dos itens VI e VII na Cláusula Oitava, com a seguinte redação:

Cláusula Oitava: ..............................................................................................

VI – Repassar, após a execução total das despesas e dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a data final da vigência deste convênio, independentemente da apresentação do relatório final, o saldo financeiro remanescente para o Departamento de Teoria e Prática da Educação da Universidade Estadual de Maringá, mediante comprovante.

VII – Apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhados de extrato bancário.

.../

 

 

/... Res. 018/2001-CAD fl. 02

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1.2.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)