R E S O L U Ç Ã O No 024/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Determina a não aprovação do relatório final do curso de Especialização em Psicopedagogia – turma II.

 

 

Considerando o contido às fls. 415 a 516 do processo no 1.820/96- volume 02;

considerando que o relatório final, no que se refere a parte financeira, não atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinada a não aprovação do relatório final do curso de Especialização em Psicopedagogia – turma II, executado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Parágrafo único: Que o processo retorne à coordenação do projeto para atendimento ao disposto na Resolução no 518/96-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)