R E S O L U Ç Ã O No 029/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica, a ser celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí. |
Considerando o contido às fls. 31 a 37 do processo no 459/2000;
considerando o Parecer no 1.217/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí, objetivando a prorrogação do período de vigência do referido Termo de Convênio, por mais 2 (dois) anos, até 1.4.2002.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |