R E S O L U Ç Ã O No 031/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Aprova Convênio, a ser celebrado entre a UEM/USP/UEL/Unopar. |
Considerando o contido no processo no 2.749/2000;
considerando o Parecer no 1.201/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, a Universidade de São Paulo, a Universidade Estadual de Londrina e a Universidade do Norte do Paraná, que tem por objeto o curso de Mestrado Interinstitucional em Odontologia, visando a titulação e a qualificação como Mestres de professores das instituições receptora (UEL) e associadas (UEM e Unopar) pela extensão do Programa de Mestrado em Odontologia, áreas de concentração em Dentística, Endodontia, Odontopediatria, Ortodontia, Periodontia e Prótese, oferecidos pela Faculdade de Odontologia de Bauru, extensão da USP.
Parágrafo único: Que a liberação das atividades dos docentes prevista na Cláusula Quinta, inciso II do Convênio, deve ser condicionada à inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), com a devida celebração de Termo de Compromisso para afastamento, nos termos da Resolução no 347/97-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |