R E S O L U Ç Ã O No 036/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Marcos Antunes Wisniewski de prorrogação da licença sem vencimentos. |
Considerando o contido no processo no 1.574/2000;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto na Resolução no 534/99-CAD;
considerando o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, designada através da Portaria no 1.060/2000-GRE, em especial no item V – Conclusão;
considerando a decisão da magnífica reitora (fls. 63 a 65);
considerando que o servidor apresenta dívida referente ao primeiro afastamento;
considerando o art. 8o da Resolução no 501/96-CAD, norteia que não será concedida a licença, igualmente, ao servidor que, a qualquer título, seja obrigado à indenização ou devolução aos cofres públicos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Marcos Antunes Wisniewski, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, retroativa a 21.4.2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |