R E S O L U Ç Ã O No 036/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Marcos Antunes Wisniewski de prorrogação da licença sem vencimentos.

 

Considerando o contido no processo no 1.574/2000;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto na Resolução no 534/99-CAD;

considerando o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, designada através da Portaria no 1.060/2000-GRE, em especial no item V – Conclusão;

considerando a decisão da magnífica reitora (fls. 63 a 65);

considerando que o servidor apresenta dívida referente ao primeiro afastamento;

considerando o art. 8o da Resolução no 501/96-CAD, norteia que não será concedida a licença, igualmente, ao servidor que, a qualquer título, seja obrigado à indenização ou devolução aos cofres públicos,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Marcos Antunes Wisniewski, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, retroativa a 21.4.2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)