R E S O L U Ç Ã O No 037/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Estabelece distribuição da taxa institucional do Projeto de Prestação de Serviço "Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos". |
Considerando o contido às fls. 30 a 34 do processo no 1.279/2000;
considerando a Resolução no 454/2000-CAD, que aprova o Projeto de Prestação de Serviços "Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos";
considerando o pedido de reconsideração da Resolução no 454/2000-CAD, interposto pelo executor e pelo coordenador do projeto;
considerando a proposta do vice-diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes para que o referido Centro seja considerado como órgão proponente até o reconhecimento do GESA como órgão da Instituição,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecida distribuição da taxa institucional do Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos, referente ao Contrato de Prestação de Serviços no 002/2000-CFP, celebrado entre esta instituição e o MTE/SEFOR/CODEFAT/SERT-PR e a UEM, conforme segue:
70% |
CCH, como unidade proponente |
15% |
CCH, como centro pertinente |
15% |
Constituição de um fundo de investimento |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |