R E S O L U Ç Ã O No 039/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Indefere proposta apresentada pelo COU de alteração da Resolução 347/97-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.331/2000 e seus anexos;

considerando o Parecer no 007/2000-ACA/COU;

considerando o Parecer no 1.068/2000-PJU;

considerando a Resolução no 038/2000-COU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pelo COU, através do Parecer no 007/2000 – Câmara de Assuntos Acadêmicos, de inclusão na Resolução no 347/97-CAD – Regulamento de Capacitação Docente, de norma impeditiva da contagem do tempo de serviço do servidor aposentado que retorna à ativa, por tratar-se de investidura no novo cargo e não reintegração no serviço, para fins de afastamento para pós-graduação

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).