R E S O L U Ç Ã O No 039/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Indefere proposta apresentada pelo COU de alteração da Resolução 347/97-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.331/2000 e seus anexos;
considerando o Parecer no 007/2000-ACA/COU;
considerando o Parecer no 1.068/2000-PJU;
considerando a Resolução no 038/2000-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pelo COU, através do Parecer no 007/2000 – Câmara de Assuntos Acadêmicos, de inclusão na Resolução no 347/97-CAD – Regulamento de Capacitação Docente, de norma impeditiva da contagem do tempo de serviço do servidor aposentado que retorna à ativa, por tratar-se de investidura no novo cargo e não reintegração no serviço, para fins de afastamento para pós-graduação
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |