R E S O L U Ç Ã O No 040/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes de reformulação do art. 2o da Resolução no 294/99-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.060/2000,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de reformulação do art. 2o da Resolução no 294/99-CAD – Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)