R E S O L U Ç Ã O No 040/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes de reformulação do art. 2o da Resolução no 294/99-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.060/2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de reformulação do art. 2o da Resolução no 294/99-CAD – Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |