R E S O L U Ç Ã O No 046/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos – turma II.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.772/2000;

considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos – turma II, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)