R E S O L U Ç Ã O No 049/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Estabelece distribuição da taxa institucional do Projeto de Prestação de Serviço Civil Voluntário, aprovado pela Res. no 452/2000-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.935/2000, juntado às fls. 36 e 37 do processo no 1.277/2000;
considerando a Resolução no 452/2000-CAD, que aprova o contrato de Prestação de Serviços no 026/2000-CFP – Programa Serviço Civil Voluntário;
considerando o pedido de reconsideração da Resolução no 452/2000-CAD, interposto pelo executor e pela coordenadora do projeto;
considerando a proposta do vice-diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes para que o referido Centro seja considerado como órgão proponente até o reconhecimento do GESA como órgão da Instituição,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecida distribuição da taxa institucional do Projeto de Prestação de Serviços Serviço Civil Voluntário, referente ao Contrato de Prestação de Serviços no 026/2000-CFP, celebrado entre esta o TEM/SEFOR/CODEFAT/ SERT-PR e a UEM, conforme segue:
70% |
CCH, como unidade proponente |
15% |
CCH, como centro pertinente |
15% |
Constituição de um fundo de investimento |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |