R E S O L U Ç Ã O No 050/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de liberação de parte da taxa institucional do projeto Programa Serviço Civil Voluntário.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.253/2000, juntado às fls. 38 do processo no 1.277/2000;

considerando que a CFI (Taxa Institucional) é de extrema necessidade para o atendimento de investimentos indispensáveis na Universidade,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do executor e da coordenadora do Projeto de Prestação de Serviço Programa Serviço Civil Voluntário, referente ao convênio MTE/SEFOR/CODEFAT/SERT-PR e UEM, de liberação de parte do valor da taxa institucional (CFI) para complementar despesas relativas ao projeto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)