R E S O L U Ç Ã O No 053/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio CRT/PR 4.000/99, a ser celebrado entre o INCRA/Fadec-UEM.

 

 

Considerando o contido às fls. 111 a 127 do processo no 1.436/99;

considerando o Parecer no 983/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio CRT/PR 4.000/99, a ser celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá, que tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência consignado na Cláusula Terceira do Convênio no 4.000/99, por mais 8 (oito) meses para execução das atividades e mais 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas final, a fim de dar continuidade às ações de educação do PRONERA, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do referido Convênio.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de janeiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)