R E S O L U Ç Ã O No 065/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional do servidor Adriano Correia da Silva para a Prefeitura Municipal de Sarandi.

 

Considerando o contido no protocolizado no 251/2001;

considerando a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 4.6.98, ao art. 14 da Constituição Federal "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público";

considerando o Parecer no 079/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional do servidor técnico-administrativo Adriano Correia da Silva, lotado na Diretoria de Cultura, para a Prefeitura Municipal de Sarandi.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de fevereiro de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)