R E S O L U Ç Ã O No 065/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de disposição funcional do servidor Adriano Correia da Silva para a Prefeitura Municipal de Sarandi. |
Considerando o contido no protocolizado no 251/2001;
considerando a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 4.6.98, ao art. 14 da Constituição Federal "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público";
considerando o Parecer no 079/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional do servidor técnico-administrativo Adriano Correia da Silva, lotado na Diretoria de Cultura, para a Prefeitura Municipal de Sarandi.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de fevereiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |