R E S O L U Ç Ã O No 066/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação da servidora Onélia Aparecida Andreo dos Santos.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.882/2000;

considerando o disposto no art. 12 da Lei 11.713/97;

considerando o disposto nos arts. 8o e 18 da Resolução no 052/98-CEP;

considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 026/99-CEP, que regulamenta a Resolução 052/98-CEP;

considerando que quando da publicação da Lei 11.713/97, em 7.5.97, a requerente estava enquadrada na classe de Professor Adjunto D, mas não possuía o título de Doutor,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Onélia Aparecida Andreo dos Santos, lotada no Departamento de Engenharia Química, e determina que:

I – o período de avaliação da referida professora do cargo de Adjunto nível D para o de Associado nível A seja de 3 de setembro de 1996 a 2 de setembro de 1998;

II – a data de promoção de classe de Professor Adjunto nível D para o de Associado nível A, seja em 10 de junho de 1999, data em que a requerente solicitou promoção de classe.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de fevereiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)