R E S O L U Ç Ã O No 066/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento à solicitação da servidora Onélia Aparecida Andreo dos Santos. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.882/2000;
considerando o disposto no art. 12 da Lei 11.713/97;
considerando o disposto nos arts. 8o e 18 da Resolução no 052/98-CEP;
considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 026/99-CEP, que regulamenta a Resolução 052/98-CEP;
considerando que quando da publicação da Lei 11.713/97, em 7.5.97, a requerente estava enquadrada na classe de Professor Adjunto D, mas não possuía o título de Doutor,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Onélia Aparecida Andreo dos Santos, lotada no Departamento de Engenharia Química, e determina que:
I – o período de avaliação da referida professora do cargo de Adjunto nível D para o de Associado nível A seja de 3 de setembro de 1996 a 2 de setembro de 1998;
II – a data de promoção de classe de Professor Adjunto nível D para o de Associado nível A, seja em 10 de junho de 1999, data em que a requerente solicitou promoção de classe.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de fevereiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |