R E S O L U Ç Ã O No 071/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de processo licitatório para confecção de Cartões de Identificação de Acadêmicos.

 

Considerando o contido no processo no 2.001/2000,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a abertura de processo licitatório para confecção de Cartões de Identificação dos Acadêmicos da UEM, na forma a seguir estabelecida:

I – que a abertura de processo licitatório para confecção dos cartões de identificação, em PVC, seja sem ônus para a UEM;

II – que a licitação seja na modalidade concorrência, do tipo maior lance;

III – que seja permitido a inserção de até 3 propagandas de empresas no verso dos cartões, observados critérios éticos e legais e de comum acordo com a UEM;

IV – que seja permitido a opção para que a empresa vencedora, além de confeccionar os cartões sem ônus para a UEM, possa oferecer uma remuneração à UEM;

V – que o critério de julgamento seja a maior remuneração oferecida e, no caso de empate, na seqüência, através de sorteio;

VI – que o prazo de vigência do contrato possa ser definido na ocasião da licitação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de fevereiro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)