R E S O L U Ç Ã O No 071/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Autoriza abertura de processo licitatório para confecção de Cartões de Identificação de Acadêmicos. |
Considerando o contido no processo no 2.001/2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a abertura de processo licitatório para confecção de Cartões de Identificação dos Acadêmicos da UEM, na forma a seguir estabelecida:
I – que a abertura de processo licitatório para confecção dos cartões de identificação, em PVC, seja sem ônus para a UEM;
II – que a licitação seja na modalidade concorrência, do tipo maior lance;
III – que seja permitido a inserção de até 3 propagandas de empresas no verso dos cartões, observados critérios éticos e legais e de comum acordo com a UEM;
IV – que seja permitido a opção para que a empresa vencedora, além de confeccionar os cartões sem ônus para a UEM, possa oferecer uma remuneração à UEM;
V – que o critério de julgamento seja a maior remuneração oferecida e, no caso de empate, na seqüência, através de sorteio;
VI – que o prazo de vigência do contrato possa ser definido na ocasião da licitação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de fevereiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |