R E S O L U Ç Ã O No 074/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Não aprova relatório do Curso de Especialização: Investigação Pedagógica. |
Considerando o contido às fls. 213 a 222 do processo no 1.638/96;
considerando que os valores executados não atendem ao previsto na Resolução no 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Não aprovar o relatório final do Curso de Especialização: Investigação Pedagógica, executado pelo DFE.
Parágrafo único. O coordenador do curso deverá tomar as providências necessárias para atendimento às normas vigentes e retornar o processo para reanálise pelo CAD,
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de fevereiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |