R E S O L U Ç Ã O No 074/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Não aprova relatório do Curso de Especialização: Investigação Pedagógica.

 

 

Considerando o contido às fls. 213 a 222 do processo no 1.638/96;

considerando que os valores executados não atendem ao previsto na Resolução no 518/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Não aprovar o relatório final do Curso de Especialização: Investigação Pedagógica, executado pelo DFE.

Parágrafo único. O coordenador do curso deverá tomar as providências necessárias para atendimento às normas vigentes e retornar o processo para reanálise pelo CAD,

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de fevereiro de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).