R E S O L U Ç Ã O No 082/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Acata proposta de recebimento de dívida decorrente de prejuízo causado por acidente de trânsito. |
Considerando o contido no processo no 1.380/2000;
considerando o relatório da Comissão de Sindicância instituída para apurar circunstâncias do acidente de trânsito envolvendo veículo da UEM, concluiu que a responsabilidade foi do condutor do veículo Kadett, conduzido pelo senhor Jovair Natal Peres;
considerando as informações da PJU que o Sr. Jovair Natal Peres não tem bens a executar,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada pelo Sr. Jovair Natal Peres, para quitação da dívida referente aos prejuízos materiais decorrentes do acidente envolvendo os veículos Gol CL, placa AEW – 0562 da UEM e o Kadett – SLE, placa ADQ – 5361, conduzido pelo mesmo, em 51 (cinqüenta e uma) parcelas no valor R$ 50,00 (cinqüenta reais) e 1 (uma) parcela, de R$ 51,00 (cinqüenta e um reais).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |