R E S O L U Ç Ã O No 082/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Acata proposta de recebimento de dívida decorrente de prejuízo causado por acidente de trânsito.

 

Considerando o contido no processo no 1.380/2000;

considerando o relatório da Comissão de Sindicância instituída para apurar circunstâncias do acidente de trânsito envolvendo veículo da UEM, concluiu que a responsabilidade foi do condutor do veículo Kadett, conduzido pelo senhor Jovair Natal Peres;

considerando as informações da PJU que o Sr. Jovair Natal Peres não tem bens a executar,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada pelo Sr. Jovair Natal Peres, para quitação da dívida referente aos prejuízos materiais decorrentes do acidente envolvendo os veículos Gol CL, placa AEW – 0562 da UEM e o Kadett – SLE, placa ADQ – 5361, conduzido pelo mesmo, em 51 (cinqüenta e uma) parcelas no valor R$ 50,00 (cinqüenta reais) e 1 (uma) parcela, de R$ 51,00 (cinqüenta e um reais).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).