R E S O L U Ç Ã O No 083/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova distribuição mensal de cotas de fotocópias por unidade para o ano de 2001.

 

Considerando o contido às fls. 142 a 145 do processo no 144/95;

considerando o relatório de execução mensal de cópias reprográficas por unidade/setor;

considerando a Resolução no 057/2000, que aprova a distribuição mensal de cotas de fotocópias para o ano 2000,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam aprovada a distribuição mensal de cotas de fotocópias, por unidade, para o ano 2001, conforme segue:

UNIDADE

PROGRAMA

ORÇAMENTÁRIO

NÚMERO FOTOCÓPIAS MÊS

GRE

001

16.000

CVU

079

450

ASP

001

3.000

ASC

001

700

CEC

182

350

PAD

001

9.500

PEN

001

8.000

PEC

001

6.500

PCU

001

2.500

PRH

001

8.000

PPG

001

34.000

CCA

151

3.500

CCB

151

5.500

CTC

151

9.000

CCE

151

8.000

CSA

151

6.000

CCH

151

10.000

CCS

151

8.000

.../

 

/...Res. no 083/2001-CAD fls. 02

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)