R E S O L U Ç Ã O No 083/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova distribuição mensal de cotas de fotocópias por unidade para o ano de 2001. |
Considerando o contido às fls. 142 a 145 do processo no 144/95;
considerando o relatório de execução mensal de cópias reprográficas por unidade/setor;
considerando a Resolução no 057/2000, que aprova a distribuição mensal de cotas de fotocópias para o ano 2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovada a distribuição mensal de cotas de fotocópias, por unidade, para o ano 2001, conforme segue:
UNIDADE |
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO |
NÚMERO FOTOCÓPIAS MÊS |
GRE |
001 |
16.000 |
CVU |
079 |
450 |
ASP |
001 |
3.000 |
ASC |
001 |
700 |
CEC |
182 |
350 |
PAD |
001 |
9.500 |
PEN |
001 |
8.000 |
PEC |
001 |
6.500 |
PCU |
001 |
2.500 |
PRH |
001 |
8.000 |
PPG |
001 |
34.000 |
CCA |
151 |
3.500 |
CCB |
151 |
5.500 |
CTC |
151 |
9.000 |
CCE |
151 |
8.000 |
CSA |
151 |
6.000 |
CCH |
151 |
10.000 |
CCS |
151 |
8.000 |
.../
/...Res. no 083/2001-CAD fls. 02
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |