R E S O L U Ç Ã O No 084/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 322/2000-CAD, solicitado pelo DBI.

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.567/2000 e seus anexos;

considerando a Resolução no 322/2000-CAD;

considerando o parecer do relator,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 322/2000-CAD, solicitado pelo DBI, para que a destinação da vaga para professor seja discutida no âmbito do departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).