R E S O L U Ç Ã O No 084/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 322/2000-CAD, solicitado pelo DBI. |
Considerando o contido no protocolizado no 11.567/2000 e seus anexos;
considerando a Resolução no 322/2000-CAD;
considerando o parecer do relator,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 322/2000-CAD, solicitado pelo DBI, para que a destinação da vaga para professor seja discutida no âmbito do departamento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |