RESOLUÇÃO No 086/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Autoriza a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsória do primeiro semestre de 2001. |
Considerando o contido no Ofício no 002/2001-ASP, protocolizado no 1.379/2001;
considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o primeiro semestre de 2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do primeiro semestre deste ano, assim distribuídas:
Art. 2o As unidades administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de Planejamento, a distribuição de sua cota financeira nas diferentes ações programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.
Art. 3o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com a capacidade financeira disponível, respeitando-se o limite máximo de 50% no primeiro trimestre.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência
Cumpra-se.
Maringá, 08 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |