RESOLUÇÃO No 086/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Autoriza a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsória do primeiro semestre de 2001.

 

Considerando o contido no Ofício no 002/2001-ASP, protocolizado no 1.379/2001;

considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o primeiro semestre de 2001,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica autorizada a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do primeiro semestre deste ano, assim distribuídas:

Art. 2o As unidades administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de Planejamento, a distribuição de sua cota financeira nas diferentes ações programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.

Art. 3o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com a capacidade financeira disponível, respeitando-se o limite máximo de 50% no primeiro trimestre.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

Maringá, 08 de fevereiro de 2001.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)