R E S O L U Ç Ã O No 090/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Determina encaminhamento do processo do servidor Hugo Agudelo Murillo à Reitoria, para aplicação de sanção e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 2.552/2000;
considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria no 1.308/2000-GRE, que concluiu que houve conduta irregular por parte do professor Hugo Agudelo Murillo, com relação ao seu afastamento para pós-graduação;
considerando que a Reitoria acolheu integralmente a conclusão do relatório apresentado pela comissão,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado o encaminhamento do Processo Administrativo do servidor docente Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, à Reitoria para aplicação da sanção prevista no inciso III e § 4o, do art. 293, Capítulo VI, da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, de suspensão de suas atividades junto à esta instituição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 2o Fica o referido servidor impedido de participar do Plano Anual de Capacitação Docente, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |