R E S O L U Ç Ã O No 090/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Determina encaminhamento do processo do servidor Hugo Agudelo Murillo à Reitoria, para aplicação de sanção e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 2.552/2000;

considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria no 1.308/2000-GRE, que concluiu que houve conduta irregular por parte do professor Hugo Agudelo Murillo, com relação ao seu afastamento para pós-graduação;

considerando que a Reitoria acolheu integralmente a conclusão do relatório apresentado pela comissão,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica determinado o encaminhamento do Processo Administrativo do servidor docente Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, à Reitoria para aplicação da sanção prevista no inciso III e § 4o, do art. 293, Capítulo VI, da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, de suspensão de suas atividades junto à esta instituição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 2o Fica o referido servidor impedido de participar do Plano Anual de Capacitação Docente, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)