R E S O L U Ç Ã O No 094/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Autoriza o servidor Luiz Henry Monken e Silva a prestar assessoria junto à UNIOESTE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 707/2001,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizado ao servidor docente Luiz Henry Monken e Silva, lotado no Departamento de Matemática, a continuar prestando assessoria no projeto do "Centro de Estudos Acadêmicos-científicos do Mercosul" desenvolvido junto à Unioeste, pelo período de 1.1.2001 a julho de 2001.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)