R E S O L U Ç Ã O No 094/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Autoriza o servidor Luiz Henry Monken e Silva a prestar assessoria junto à UNIOESTE. |
Considerando o contido no protocolizado no 707/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado ao servidor docente Luiz Henry Monken e Silva, lotado no Departamento de Matemática, a continuar prestando assessoria no projeto do "Centro de Estudos Acadêmicos-científicos do Mercosul" desenvolvido junto à Unioeste, pelo período de 1.1.2001 a julho de 2001.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)
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