R E S O L U Ç Ã O No 095/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional da servidora Marli da Silveira Meirelles Pinheiro para a SETI.

 

 

Considerando o contido às fls. 64 a 67 do processo no 1.910/97 e Protocolo Integrado no 4.369.909-1/SETI;

considerando o disposto no art. 52, § 1o da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Marli da Silveira Meirelles Pinheiro, lotada no Departamento de Informática, para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, até 31.12.2001, com ônus para a UEM.

Art. 2o A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá remanejar um servidor técnico-administrativo para o Departamento de Informática, por empréstimo e pelo mesmo período do afastamento da servidora.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).