R E S O L U Ç Ã O No 096/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de Alessandra Faria de Andrade, de isenção de pagamento de multa contratual. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.698/2000;
considerando o disposto na Resolução no 075/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Alessandra Faria de Andrade, de isenção do pagamento de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas do Curso de Especialização em Bioquímica Aplicada.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |