R E S O L U Ç Ã O No 096/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de Alessandra Faria de Andrade, de isenção de pagamento de multa contratual.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.698/2000;

considerando o disposto na Resolução no 075/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Alessandra Faria de Andrade, de isenção do pagamento de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas do Curso de Especialização em Bioquímica Aplicada.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)