R E S O L U Ç Ã O No 097/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/200-CAD, solicitado pelo IPEO.

 

 

Considerando o contido às fls. 106 a 110 do processo no 1.770/97;

considerando que a solicitação de reconsideração do contido na resolução é datada de 5.1.2001,

considerando que o prazo recursal da Resolução no 513/2000-CAD, encerrou-se em 13.12.2000;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/2000-CAD, solicitado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos, pela intempestividade do pedido.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).