R E S O L U Ç Ã O No 097/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/200-CAD, solicitado pelo IPEO. |
Considerando o contido às fls. 106 a 110 do processo no 1.770/97;
considerando que a solicitação de reconsideração do contido na resolução é datada de 5.1.2001,
considerando que o prazo recursal da Resolução no 513/2000-CAD, encerrou-se em 13.12.2000;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/2000-CAD, solicitado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos, pela intempestividade do pedido.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |