R E S O L U Ç Ã O No 098/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Aprova Termo de Compromisso a ser celebrado entre a UEM e a Sesu/MEC. |
Considerando o contido no processo no 375/2201;
considerando a Lei no 7.735/89, que dispõe sobre a necessidade de apoio às pessoas portadoras de deficiência;
considerando o Decreto no 3298, de 20.12.99, que dispõe sobre a Política Nacional de integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
considerando a Portaria no 1.679, de 2.12.99, do Ministério da Educação, que trata dos "requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processo de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições";
considerando que a citada Portaria deixa claro que a adequação das Instituições de Ensino Superior a fim de propiciar a mobilidade e utilização de seus equipamentos e instalações àqueles portadores de necessidades especiais serão efetivamente verificadas quando da avaliação das condições de oferta de cursos superiores, quer para fins de autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, quer para sua renovação;
considerando o Parecer no 049/2001-PJU, favorável a que seja firmado o Termo de Compromisso perante a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a celebração de Termo de Compromisso, entre a UEM e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, onde esta instituição se compromete a atender às exigências contidas nas alíneas a, b, e c, do Parágrafo único do art. 2o da Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |