R E S O L U Ç Ã O No 100/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Eneida Sala Cossich.

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 25 do processo no 179/2001;

considerando que a Resolução no 052/98-CEP, com base na Lei 11.713, estabelece as normas para promoção de classe e ascensão de nível dos docentes da UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Eneida Sala Cossich, lotada no Departamento de Engenharia Química, determinando que se dê prosseguimento a avaliação da servidora para fins de ascensão do nível A para o nível B na classe de Professor Adjunto, considerando-se o dia do ingresso da docente no nível A como data base de contagem do interstício de dois anos na classe de Professor Adjunto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).