R E S O L U Ç Ã O No 101/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 013/2001-CAD, solicitado pela servidora Nanci Pinheiro Povh. |
Considerando o contido no protocolizado no 976/2001;
considerando que a Resolução no 052/98-CEP, com base na Lei no 11.713, estabelece as normas para promoção de classe e ascensão de nível dos docentes da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 013/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Nanci Pinheiro Povh, lotada no Departamento de Engenharia Química, e determina que:
I – a professora tenha o seu desempenho avaliado para fins de ascensão do nível B para o nível C, na classe de Professor Adjunto;
II – a data base para a contagem do interstício de dois anos seja considerada a data da solicitação da professora, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 052/98-CEP.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |