R E S O L U Ç Ã O No 101/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 013/2001-CAD, solicitado pela servidora Nanci Pinheiro Povh.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 976/2001;

considerando que a Resolução no 052/98-CEP, com base na Lei no 11.713, estabelece as normas para promoção de classe e ascensão de nível dos docentes da UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 013/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Nanci Pinheiro Povh, lotada no Departamento de Engenharia Química, e determina que:

I – a professora tenha o seu desempenho avaliado para fins de ascensão do nível B para o nível C, na classe de Professor Adjunto;

II – a data base para a contagem do interstício de dois anos seja considerada a data da solicitação da professora, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 052/98-CEP.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).