R E S O L U Ç Ã O No 102/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Lúcia Tomaz Cardoso. |
Considerando o contido às fls. 115 a 165 do processo no 1.465/99;
considerando o enquadramento da servidora, na nova carreira (Portaria no 935/97-GRE);
considerando a Resolução no 463/92-CAD, que regulamentava a carreira anteriormente existente;
considerando que os pedidos de ascensão de nível fundamentam-se na Resolução no 107/99-CAD, que regulamentou a nova carreira, vigente a partir de 16.4.99;
considerando que a Resolução no 107/99-CAD não prevê a aplicação de avaliação de desempenho para fins de promoção em períodos anteriores, só gerando efeito a partir da data de sua publicação;
considerando o Parecer no 976/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ana Lúcia Tomaz Cardoso, lotada no Centro de Aplicação Pedagógica, contra a decisão da Reitoria, de indeferimento do pedido de ascensão retroativa de nível.
Art. 2o Fica determinada a anulação das Portarias nos 001/99-CAP e 002/99-CAP
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |