R E S O L U Ç Ã O No 105/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 4o da Resolução no 586/2000-CAD, solicitado pela servidora Erika Hofferer.

 

Considerando o contido às fls. 82 a 85 do processo no 1.351/2000;

considerando os esclarecimentos prestados no pedido de reconsideração quanto à coordenação do curso "Formação do Profissional de Educação Infantil";

considerando a Declaração da SERT, que autoriza o repasse no valor de R$ 22.152,00 do Programa de Qualificação e Requalificação do Servidor Público, parte integrante do Contrato no 020/2000, celebrado entre a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho e a Universidade Estadual de Maringá, para a execução do curso acima referido,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do art. 4o da Resolução no 586/2000-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Erika Hofferer, coordenadora do projeto de Prestação de Serviços Qualificação e Requalificação do Servidor Público, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4o Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: Formação do Profissional de Educação Infantil".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).