R E S O L U Ç Ã O No 106/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 587/2000-CAD, solicitado pela servidora Ivonete Helena Marin.

 

Considerando o contido às fls. 97 a 129 do processo no 1.390/2000;

considerando a característica do projeto de Prestação de Serviços Qualificação do Educador Infantil Leigo que, à semelhança de outros em Convênio com a SERT, os recursos são destinados à pessoal para ministrar cursos;

considerando que a coordenação adequou o projeto, estabelecendo parte da carga horária do curso para serviços de terceiros,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 587/2000-CAD, solicitado pela servidora docente Ivonete Helena Marim, - Coordenadora do Projeto de Prestação de Serviços "Qualificação do Educador Infantil Leigo, aprovando a adequação de recursos financeiros do projeto, conforme o disposto às fls. 81 a 88 do processo 1.390/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).