R E S O L U Ç Ã O No 107/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de readequação orçamentária do projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 6-A – Jaguariaíva.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.398/99;

considerando a Resolução no 518/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do coordenador do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA)/Executivo) – turma 6-A – JAGUARIAÍVA, de readequação orçamentária no projeto do curso, devendo ser atendido o disposto na Resolução no 518/96-CAD, devendo ser previsto o repasse da taxa de administração de 20% para a UEM.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).