R E S O L U Ç Ã O No 108/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Autoriza aquisição de veículos novos e leilão de veículos usados.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.994/2000,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a aquisição de 3 (três) veículos, sendo 1 (um) veículo de espécie passeio, tipo automóvel, com motor no mínimo 1.8, combustível álcool/gasolina e 2 (dois) veículos com capacidade para 9 (nove) lugares, com motor no mínimo 1.6, combustível álcool/gasolina, conforme especificações às fls. 05 e 06 do processo 1.994/2000, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Parágrafo único. A aquisição ficará condicionada à disponibilidade de capacidade financeira.

Art. 2o Fica autorizado o leilão dos veículos Kombi, marca Volkswagen, ano 1990, placa AEW-1011, cor branca; Micro-Ônibus, marca INVEL, ano 1981, placa AEW-5513, cor branca; Parati, marca Volkswagem, ano 1990, placa AEY-1620, cor branca.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).