R E S O L U Ç Ã O No 109/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio no 021/99, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 77 a 85 do processo no 2.545/99;
considerando o Parecer no 1.088/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio no 021/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a alteração das Cláusulas Primeira, Quinta e Sexta do Termo de Convênio no 021/99, condicionando-o ao cumprimento, por parte da HERBARIUM, do contido às fls. 72 e 73 do processo no 2.545/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |