R E S O L U Ç Ã O No 112/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Aprova Regulamento de Bolsa-Incentivo Arte e revoga a Resolução no 047/97-CAD.

 

Considerando o contido no processo no 341/2001,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1o O Programa de Bolsa-Incentivo Arte da Universidade Estadual de Maringá, coordenado pela Diretoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem por finalidade incentivar a participação da comunidade em geral em grupos que desenvolvem atividades de pesquisa e produção artístico-cultural.

Art. 2o O Programa de Bolsa-Incentivo Arte reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO

Art. 3o Será expedido edital por intermédio da Diretoria de Cultura divulgando o período de inscrição para a seleção dos bolsistas.

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO

Art. 4o Para solicitação de Bolsa-Incentivo Arte, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser integrante de um dos grupos de artes oferecidos pela Diretoria de Cultura;

II - não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na Universidade.

Art. 5o A solicitação de Bolsa-Incentivo Arte far-se-á mediante requerimento do interessado, junto ao Protocolo Geral.

.../

 

 

 

/... Res. no 112/2001-CAD fl. 02

CAPÍTULO IV

DA ANÁLISE

Art. 6o A seleção dos candidatos será feita pela Comissão de Seleção, previamente instituída pela Diretoria de Cultura, composta pelos seguintes membros:

I - um representante da área da música;

II - um representante das artes visuais;

III - um representante da área do teatro;

IV - um representante da área da dança;

V - o coordenador do grupo;

V - um representante externo indicado pelo Conselho Cultural, sendo de área afim.

Art. 7o A análise da Comissão de Seleção basear-se-á nos seguintes itens:

I - solicitação de Bolsa-Incentivo Arte;

II - análise curricular do candidato;

III - experiência artística anterior;

IV - desempenho.

§ 1o Os itens II, III e IV serão analisados mediante tabela de pontuação em anexo.

§ 2o O resultado da seleção será homologado pelo Conselho Cultural da Diretoria de Cultura.

Art. 8o Os candidatos serão convocados por intermédio de edital classificatório, para assinatura do Termo de Compromisso, através da Diretoria de Cultura.

Art. 9o Os candidatos avaliados serão aprovados por ordem de classificação e contratados de acordo com o número de bolsas fixadas anualmente pelo Conselho de Administração da Universidade.

Parágrafo único. O Conselho Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela distribuição interna do número de bolsas, por grupo.

Art. 10. Quando da desistência, devidamente justificada, poderá receber bolsa o candidato classificado por ordem, na seqüência, devendo o requerimento ser feito via Protocolo Geral.

Art. 11. Caso haja necessidade, por motivos específicos de cada grupo, far-se-á nova seleção, extra-calendário, obedecendo-se ao disposto no presente regulamento.

CAPÍTULO V

DAS VAGAS

Art. 12. A ampliação de vagas para a Bolsa-Incentivo Arte será feita mediante solicitação ao Conselho de Administração e de acordo com o surgimento de novos grupos avaliados pelo Conselho Cultural da Diretoria de Cultura.

Parágrafo único. Estarão aptos a solicitar Bolsa-Incentivo Arte os grupos que apresentarem comprovada produção artística na Diretoria de Cultura, de no mínimo dois anos.

.../

 

 

/... Res. no 112/2001-CAD fl. 03

CAPÍTULO VI

DA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS

Art. 13. O Conselho Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela emissão de pareceres sobre a manutenção das Bolsas-Incentivo Arte, mediante avaliação de produtividade, observados os seguintes itens:

I - relatórios mensais dos bolsistas;

II - relatório anual do coordenador do grupo.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 14. O candidato aprovado deverá enviar, rotineiramente, até o 15º dia de cada mês, via Protocolo Geral, o relatório mensal, de acordo com o modelo emitido pela Diretoria de Cultura.

Art. 15. O relatório anual deverá ser enviado à Diretoria de Cultura pelo coordenador do grupo, até o vigésimo dia do último mês, conforme calendário de pagamento da bolsa, via Protocolo Geral.

Parágrafo único. O bolsista deverá encaminhar um relatório anual ao coordenador de seu grupo, até o décimo dia do ultimo mês, conforme calendário de pagamento da bolsa.

CAPÍTULO VIII

DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO

Art. 16. A Diretoria de Cultura providenciará, mensalmente, a relação dos bolsistas a ser encaminhada ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador do grupo a supervisão e encaminhamento do bolsista, devendo solicitar à Diretoria de Cultura a suspensão do pagamento do bolsista em função do não cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 7º deste regulamento.

Art. 17. Os valores emitidos para recebimento da bolsa serão proporcionais à carga horária constante na ficha de freqüência e avaliação mensal do bolsista.

Art. 18. A Bolsa-Incentivo Arte terá validade por tempo determinado a que foi concedida, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, conforme estabelecido pela administração superior da Universidade, podendo ser cancelada nas seguintes situações:

I - por iniciativa do bolsista, mediante solicitação apresentada à Diretoria de Cultura;

II - por iniciativa do coordenador do grupo, mediante solicitação fundamentada à Diretoria de Cultura;

III - quando houver interrupção ou cancelamento do grupo;

IV - pelo não cumprimento do Termo de Compromisso.

.../

 

 

/... Res. no 112/2001-CAD fl. 04

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Cultural e pela Diretoria de Cultura.

Art. 20. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 047/97-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).

.../

 

/... Res. no 112-CAD fl. 05

ANEXOS

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR

DE BOLSA-INCENTIVO ARTE

Itens gerais para todas as áreas artísticas:

Pontuação de 0 a 10

Itens

Especificação

Pontos

01

Pesquisa artística, produção e montagem (máximo 1 ponto)

Externa

Interna

 

0,1

1,0

02

Cursos: (máximo 1 ponto)

Como ministrante

Como monitor

Como participante

0,25

0,10

0,10

03

Congressos e Festivais em áreas afins: (máximo 5 pontos)

Apresentação artística

Participante

Apresentação de trabalhos

Como Convidado

Nacional

1

0,5

0,75

0,25

Internacional

2

1

1,5

0,5

04

Seminários/workshop/mini-cursos/conferências e palestras: (máximo de 2 pontos)

Apresentação artística

Participante

Apresentação de trabalho

Com convidado

 

 

0,075

0,035

0,075

0,015

 

 

1,0

0,15

0,5

0,35

05

Publicação na área: (máximo 1 ponto)

Artigos em periódicos

Artigos completos em anais de congressos

Trabalho de natureza cultural

0,25

0,50

0,25

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

... Res. no 112-CAD fl. 06

Área específica: Artes Visuais

Pontuação: 0 a 10

Itens

Especificação

Pontos

01

Participação em Salões de Artes Plásticas/Visuais: (máximo 2 pontos)

Participante como expositor selecionado

Participante como sala especial

Participante como artista premiado

 

0,15

0,35

0,50

02

Realização de Curadorias: (máximo 1 ponto)

Nível nacional

Nível internacional

0,25

0,75

03

Apresentação de produção artística em Mostras Individuais: (máximo 2 pontos)

Mostra individual em espaço oficial

Mostra individual em espaço não oficial

 

0,75

0,25

04

Apresentação de produção artística em Coletivas de Artes Plásticas/Visuais: (máximo 5 pontos)

Mostra coletiva em espaço oficial

Mostra coletiva em espaço não oficial

 

 

0,75

0,25

 

Área específica: Dança e Teatro

Pontuação: 0 a 10

Itens

Especificação

Pontos

01

Participação em eventos das áreas de dança e teatro: (valendo no máximo 5,0 pontos)

Como solista/monólogo (até 4 participações)

Como coreógrafo (até 4 participações)

Como assistente de direção (até 4 participações)

Como técnico (até 4 participações)

 

1,25

1,25

1,25

1,25

02

Participação na área musical, vinculado ao teatro e a dança: (valendo no máximo 3,0 pontos)

Com arranjos (até 2 participações)

Com adaptação (até 2 participações)

 

 

1,5

1,5

03

Participação em espetáculo de repertório e/ou remontagem (valendo no máximo 2,0)

2,0

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. no 112-CAD fl. 07

Área específica: Música (Canto coral)

Pontuação: 0 a 10

Itens

Especificação

Pontos

01

Participação como solista

1,0

02

Participação com instrumentista

1,0

03

Participação como ensaiador

1,0

04

Participação como arranjador

1,0

05

Participação em espetáculos de repertório e/ou remontagem (máximo de 10 )

0,6

EXPERIÊNCIA ANTERIOR

Pontuação: 0 a 10 (progressivo)

Classificação

Pontos

Até 1 ano

0,25

Mais de 1 ano até 3 anos

0,50

Mais de 3 anos

1,0

DESEMPENHO

Pontuação: 0 a 10 com peso 2

Área/Especificação

Pontos

Artes Visuais

 

Criatividade e originalidade

4,0

Produção artística

2,0

Participação em atividades de grupo

4,0

Canto Coral

 

Dedicação

2,0

Freqüência em ensaios

2,0

Atuação nos ensaios

2,0

Atuação nas apresentações

2,0

Saúde e Técnica Vocal

2,0

Dança

 

Freqüência em ensaios e apresentações

2,0

Atuação em apresentações e em ensaios

2,0

Criatividade, ritmo e motora

2,0

Participação em montagem

2,0

Participação em pesquisa

2,0

Teatro

 

Dedicação

2,0

Freqüência

2,0

Atuação como ator na encenação

6,0

Atuação técnica na encenação

6,0

*****