R E S O L U Ç Ã O No 115/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Renova afastamento para pós-graduação da servidora Ivone Bello. |
Considerando o contido às fls. 35 a 55 do processo no 335/2000;
considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ivone Bello, lotada no Biblioteca Central, para continuidade do programa de mestrado, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em regime integral, por mais um ano, pelo período de 1.3.2001 a 28.2.2002.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |