R E S O L U Ç Ã O No 115/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Ivone Bello.

 

 

Considerando o contido às fls. 35 a 55 do processo no 335/2000;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ivone Bello, lotada no Biblioteca Central, para continuidade do programa de mestrado, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em regime integral, por mais um ano, pelo período de 1.3.2001 a 28.2.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).