R E S O L U Ç Ã O No 117/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Aprova reenquadramento da servidora Elisa Yoshie Ichikawa na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 219 a 227 do processo no 566/96;

considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Elisa Yoshie Ichikawa, lotada no Departamento de Administração, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1.1.2001 a 30.5.2001, para conclusão do curso de doutorado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).