R E S O L U Ç Ã O No 119/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Prorroga concessão de licença sem vencimentos ao servidor Laurindo Zanco Furquim.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 587/2001;

considerando a Resolução no 501/96-CAD;

considerando a manifestação do Departamento de Odontologia e do Centro de Ciências da Saúde;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogada a concessão de licença sem vencimentos do servidor docente Laurindo Zanco Furquim, lotado no Departamento de Odontologia, para trato de interesses particulares, por mais um ano, pelo período de 1.3.2001 a 28.2.2002, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).