R E S O L U Ç Ã O No 122/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 265/2000-CAD, solicitado pela servidora Maria A. G. Dias da Silva. |
Considerando o contido às fls. 176 a 194 do processo no 300/96;
considerando que a servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva não atendeu completamente ao solicitado às fls. 187 do presente processo;
considerando que em 13.10.2000 a servidora acima referida solicitou 5 (cinco) dias de prazo para apresentar o histórico escolar atualizado, porém, o mesmo não foi apresentado até o momento;
considerando que o prazo previsto pela servidora para a conclusão de sua pós-graduação encerrou-se em dezembro de 2000;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 265/2000-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que aprovou a instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades referente as atividades do seu afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |