R E S O L U Ç Ã O No 124/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Dá provimento parcial à solicitação do DEC de expansão de vaga para docente.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 548/2001 e 549/2001;

considerando a previsão de contratação pelo Departamento de Engenharia Civil para atender a implantação dos cursos de Engenharia de Alimento, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção e Arquitetura e Urbanismo, para os anos de 2000 e 2001.

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, autorizando expansão e abertura de teste seletivo para professor colaborador para o DEC, no total de 7 (sete) vagas em regime T-40, sendo 4 (quatro) vagas para atender às disciplinas do curso de Arquitetura e Urbanismo e 3 (três) vagas para atender às disciplinas dos demais cursos novos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).