R E S O L U Ç Ã O No 127/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Concede licença sem vencimentos ao servidor Pedro Luiz Marega. |
Considerando o contido às fls. 99 a 101 do processo no 257/82;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Pedro Luiz Marega, lotado no Departamento de Física, por 1 (um) ano, pelo período de 18.4.2001 a 17.4.2002, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |