R E S O L U Ç Ã O Nº 128/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova regulamento para o programa Auxílio Alimentação e revoga a Resolução no 537/97-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 2.968/2001,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

REGULAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CAPÍTULO I

DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1o O Auxílio Alimentação, instituído pelo art. 2º da Resolução nº 060/79-CAD, tem por objetivo propiciar condições de alimentação aos acadêmicos, preferencialmente os carentes.

Art. 2o O Auxílio Alimentação será concedido ao acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá que, comprovando sua real carência financeira, execute tarefas no Restaurante Universitário.

Parágrafo único. Os auxílios serão concedidos anualmente, cabendo à Diretoria de Assuntos Comunitários fixar o seu número, sendo que, do total, 20% (vinte por cento) serão destinados aos calouros e 80% (oitenta por cento) aos veteranos.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3o À Diretoria de Assuntos Comunitários caberá:

I - divulgar o programa de Auxílio Alimentação;

 

.../

 

/... Res. 128/2001-CAD fl. 02

II - fixar, através de cartazes, os prazos de inscrição para calouros e veteranos, para cada ano letivo;

III - receber as inscrições e orientar os candidatos no preenchimento do formulário "Ficha de Inscrição: Auxílio Alimentação", prestando as informações que forem necessárias.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO E CONCESSÃO

Art. 5o A seleção dos inscritos no programa de Auxílio Alimentação será efetuada por profissionais (psicólogos e assistentes sociais), lotados na Diretoria de Assuntos Comunitários, por meio de:

I - entrevista com os candidatos;

II - análise dos dados socioeconômicos, constantes na "Ficha de Inscrição: Auxílio Alimentação";

III - documentos comprobatórios;

IV - análise do rendimento escolar;

V - compatibilidade de horário;

VI - entrevista com familiares, para complementação de dados, quando necessário;

VII - avaliação do desempenho no Restaurante Universitário, para os acadêmicos que já tiverem sido beneficiados com o Auxílio Alimentação em anos anteriores.

Parágrafo único: Em caso de empate, deverão ser revistos e aprofundados os estudos, considerando-se a carência socioeconômica como critério básico.

Art. 6o Caberá à Diretoria de Assuntos Comunitários divulgar o nome dos bolsistas selecionados.

Art. 7o O acadêmico selecionado deverá obrigatoriamente passar por exames médicos no Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá. Caso apresentar problemas de saúde, ficará impedido de assumir o Auxílio Alimentação.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 8o Para o exercício das funções, observar-se-á a disponibilidade de horário apresentada pelo acadêmico, em compatibilidade com a do Restaurante Universitário.

Art. 9o O acadêmico selecionado, após a definição dos horários de atividades, deverá assinar termo de compromisso junto à Diretoria de Assuntos Comunitários.

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/... Res. 128/2001-CAD fl. 03

Art. 10. O acadêmico deverá executar atividades de 10 (dez) horas semanais, de segunda a sexta-feira, podendo ser desenvolvidas em 2 (dois) turnos de trabalho, das 11 às 13 horas ou das 18 às 20 horas.

§ 1o O acadêmico terá direito às refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário, de segunda a sábado, totalizando 11 (onze) refeições semanais.

§ 2o Em caso de falta ao trabalho, mesmo que justificada, o acadêmico não terá direito às refeições.

§ 3o O acadêmico deverá realizar suas refeições 15 (quinze) minutos antes do início das atividades ou logo após o encerramento delas, excetuando-se os períodos em que não estiver escalado para trabalhar.

Art. 11. O acadêmico não terá, para nenhum efeito, vínculo empregatício com a administração pública e com a Universidade Estadual de Maringá, conforme regulamenta a lei de estágio.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO ACADÊMICO

Art. 12. O acadêmico prestará serviços no Restaurante Universitário devendo executar tarefas de atendimento ao público e, mais especificamente:

I - colocar e retirar copos;

II - dar assistência às mesas (colocar e retirar vasilhames com água e copos);

III - auxiliar na esteira (enxugar talheres e bandejas);

IV - controlar a saída (conferir talheres e bandejas);

V - distribuir talheres, sobremesa e outros;

VI - servir alimentação no balcão de distribuição;

VII - executar outras tarefas definidas pela Diretoria de Assuntos Comunitários, em comum acordo com o Restaurante Universitário e que estejam relacionadas às finalidades do programa Auxílio Alimentação.

Art. 13. Para realização das atividades no Restaurante Universitário os acadêmicos usarão uniformes específicos fornecidos pelo próprio restaurante.

SEÇÃO II

DA CHEFIA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Art. 14. À chefia do Restaurante Universitário caberá coordenar as atividades dos acadêmicos e, mais especificamente:

I - convocar reuniões de esclarecimentos sobre as atividades com a Diretoria de Assuntos Comunitários, juntamente com os acadêmicos;

.../

 

/... Res. 128/2001-CAD fl. 04

II - designar a área de atuação de cada um;

III - distribuir as tarefas;

IV - orientar quanto à execução das tarefas para as quais foram designados;

V - controlar a freqüência diária dos acadêmicos;

VI - providenciar a solicitação de substituição do acadêmico, em caso de desistência;

VII - fornecer credenciais para refeição dos acadêmicos;

VIII - emitir relatório mensal à Diretoria de Assuntos Comunitários sobre as atividades desenvolvidas pelos acadêmicos, sugerindo medidas para melhor desempenho.

§ 1o Poderá a chefia do Restaurante Universitário remanejar internamente os acadêmicos quando julgar conveniente.

§ 2o O acadêmico que apresentar problemas relacionados à saúde deverá ser encaminhado ao Ambulatório da Universidade Estadual de Maringá e, se constatado algum problema infecto-contagioso, deverá ser afastado do local de trabalho.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

Art. 15. À Diretoria de Assuntos Comunitários caberá supervisionar o desempenho dos acadêmicos, devendo:

I - avaliar os relatórios mensais dos acadêmicos;

II - verificar o nível de freqüência dos acadêmicos.

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Art. 16. O Auxílio Alimentação será cancelado quando o acadêmico:

I - efetuar trancamento de matrícula ou registro acadêmico;

II - abandonar ou concluir o curso;

III - incidir em infração disciplinar;

IV - apresentar baixo rendimento escolar, caracterizado por reprovação e/ou cancelamento em duas ou mais disciplinas em um único período letivo;

V - não houver cumprimento das obrigações do acadêmico, por solicitação da chefia do Restaurante Universitário;

VI - não mais atender às condições regulamentares que determinaram a concessão;

VII - apresentar níveis insatisfatórios de desempenho de acordo com os relatórios mensais, acarretando prejuízo para o desenvolvimento das atividades do Restaurante Universitário;

.../

 

/... Res. 128/2001-CAD fl. 05

VIII - faltar três dias consecutivos ou cinco dias alternados às atividades do Restaurante Universitário, sem apresentar justificativa.

§ 1o Faltas por motivo de saúde serão justificadas e abonadas mediante apresentação de atestado médico que deverá ser entregue à chefia da cozinha do Restaurante Universitário.

§ 2o Faltas justificadas por outros motivos terão que ser repostas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Assuntos Comunitários.

Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 537/97-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

/... Res. 128/2001-CAD fl. 06

FICHA DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Nome:___________________________________________________________

Curso:_________________________________R.A:_______________________

Data de nascimento:___/___/___ Estado civil:____________________________

R.G.: ____________________________CPF:____________________________

Endereço em Maringá: ______________________________________________

Bairro:______________________________Fone:_________________________

Endereço dos pais:_________________________________________________

Fone:_____________________ Cidade:_____________________UF:________

SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA

Composição/renda familiar

Nome

Parent.

Idade

Escolaridade

Ocupação

Renda

Acadêmico(a)

         
           
           
           
           

TOTAL GERAL

         

. Está pleiteando outro tipo de bolsa?

( ) Sim Qual?__________________________________________________

( ) Não

. Reside com: ( ) família ( ) parentes ( ) pensão ( )república ( ) outro

. Moradia

( ) própria (quitada)

( ) própria (financiada) - Prestação: R$ _________________________________

( ) cedida

( ) alugada - valor do aluguel: R$ _____________________________________

( ) condomínio - valor: R$ ___________________________________________

. Outras fontes de renda (pensão, aluguel):______________________________

. Despesas (aluguel, saúde, escola): ___________________________________

 

 

 

 

/... Res. 128/2001-CAD fl. 07

. Recebe ajuda financeira da família?

( ) Sim - Quanto? _________________________________ ( ) Não

. Exerce outra atividade remunerada? ( ) Sim ( ) Não

.Se não recebe ajuda da família, nem exerce atividade remunerada, como tem se mantido? ________________________________________________________

________________________________________________________________

 

Data: ___/___/___

_________________________________

Assinatura

 

OBSERVAÇÃO

Os documentos que deverão estar anexados a este questionário no ato da entrega na DCT, são:

. xerox da folha de pagamento do pai, responsável e demais membros da família, ou do próprio estudante, quando for independente;

. comprovante de casa alugada;

. xerox do RG ou CIC (do estudante ou do responsável)

ANÁLISE E PARECER

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Data: ___/___/___

 

 

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Assinatura