R E S O L U Ç Ã O No 129/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Estabelece cobrança de taxas para revalidação de diplomas estrangeiros. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.149/2001;
considerando o disposto no § 2o do art. 3o e no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 140/2000-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecida a cobrança de taxas para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação, conforme tabela abaixo fixada:
Instauração do processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação |
R$ 120,00 |
Registro do diploma estrangeiro de graduação |
R$ 30,00 |
Apostila de diploma estrangeiro de graduação |
R$ 30,00 |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |