R E S O L U Ç Ã O No 129/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Estabelece cobrança de taxas para revalidação de diplomas estrangeiros.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 1.149/2001;

considerando o disposto no § 2o do art. 3o e no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 140/2000-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica estabelecida a cobrança de taxas para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação, conforme tabela abaixo fixada:

Instauração do processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação

R$ 120,00

Registro do diploma estrangeiro de graduação

R$ 30,00

Apostila de diploma estrangeiro de graduação

R$ 30,00

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).