R E S O L U Ç Ã O No 133/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Concede licença sem vencimentos à servidora Janet Sales de Oliveira Francisco. |
Considerando o contido às fls. 152 a 155 do processo no 1.475/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD, especificamente o contido nos seus arts. 7o e 8o ,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, à servidora técnico-administrativa Janet Sales de Oliveira Francisco, lotada na Assessoria de Planejamento, por um ano, a partir de 22.7.2001, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |