R E S O L U Ç Ã O No 133/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Janet Sales de Oliveira Francisco.

 

 

Considerando o contido às fls. 152 a 155 do processo no 1.475/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD, especificamente o contido nos seus arts. 7o e 8o ,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, à servidora técnico-administrativa Janet Sales de Oliveira Francisco, lotada na Assessoria de Planejamento, por um ano, a partir de 22.7.2001, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).