R E S O L U Ç Ã O No 139/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Estabelece procedimentos operacionais da Resolução no 598/99-CAD, no que se refere aos critérios de permanência no Regime Tide. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.376/2000;
considerando a solicitação da Copertide ao DZO para informar, nos casos de projetos já vencidos, a atividade do docente que justifique sua manutenção no Tide;
considerando os questionamentos do chefe do DZO, baseado nas Resoluções nos 443/98-CAD e 598/99-CAD, quanto a interpretação dos critérios para permanência no Tide;
considerando o disposto na Resolução no 598/99-CAD, que aprova o Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, especialmente no Título II – Permanência no Regime de Trabalho,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecido que não há necessidade de apresentação de projeto ou outra justificativa e, sim, a avaliação das atividades dos docentes, a cada 2 (dois) anos, para justificar a permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, conforme disposto nos arts. 10 a 12 da Resolução no 598/99-CAD - Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |