R E S O L U Ç Ã O No 140/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia .

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Secretária.

 

Determina aplicação disciplinar ao servidor João dos Santos Filho.

 

 

Considerando o contido nos processos nos 2.459/2000 e 491/88;

considerando que o servidor deixou de atender aos dispositivos legais da instituição que se refere à pós-graduação, principalmente os arts. 5o, inciso VI da Resolução no 426/93-CAD e art. 19 da Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 322 da Lei no 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a aplicação da penalidade disciplinar de repreensão, prevista no inciso II do art. 291, Capítulo VI da Lei no 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, ao servidor docente João dos Santos Filho, lotado no Departamento de Ciências Sociais, por não atender aos dispositivos legais da instituição, que se referem ao seu afastamento para pós-graduação.

Parágrafo único: Fica o referido servidor impedido de participar do Plano Anual de Capacitação Docente, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados as partir da publicação desta Resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)