R E S O L U Ç Ã O No 142/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 066/2001-CAD, solicitado pela servidora Onélia A. A. dos Santos. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.820/2001;
considerando o disposto na Lei 11.713/97;
considerando o disposto nas Resoluções nos 052/98-CEP e 026/99-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 066/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Onélia Aparecida Andreo dos Santos, lotada no Departamento de Engenharia Química, referente a data de promoção de classe de Professor Adjunto para Professor Associado.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |