R E S O L U Ç Ã O No 142/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 066/2001-CAD, solicitado pela servidora Onélia A. A. dos Santos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 2.820/2001;

considerando o disposto na Lei 11.713/97;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/98-CEP e 026/99-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 066/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Onélia Aparecida Andreo dos Santos, lotada no Departamento de Engenharia Química, referente a data de promoção de classe de Professor Adjunto para Professor Associado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).